Os Terrenos Cinegéticos Ordenados e Não Ordenados

Devido à procura crescente dos caçadores nacionais e estrangeiros, os terrenos cinegéticos têm atualmente uma grande importância, para que estes possam praticar a modalidade em segurança e, claro, de acordo com as normas que regem o setor no país.

terrenos cinegeticos

O turismo cinegético, em particular, que consiste na atividade desenvolvida tanto pelos caçadores, como pelos pescadores desportivos, que visitam locais onde é permitida a caça de fauna silvestre, tem vindo a conquistar paulatinamente o seu espaço no país, especialmente em zonas como o Alentejo, pelo que estes terrenos são essenciais não só para fomentar o turismo nas localidades circundantes a estes terrenos, mas também para estimular as economias locais.

Se ainda não está devidamente familiarizado com os terrenos cinegéticos, trata-se de terrenos nos quais, de acordo com a Lei da Caça, é possível caçar nos mesmos. Estes foram criados de forma a organizar os terrenos destinados à atividade venatória, possibilitando que todas as pessoas saibam de antemão quais as áreas em que podem caçar, para que não hajam erros nem confusões passíveis de originar acidentes e, em simultâneo, se possa criar condições para a sustentabilidade natural de certas espécies.

Tipos de terrenos cinegéticos

Portanto, ao abrigo da Lei da Caça, uma vez que nem todo o território nacional está devidamente ordenado, é possível dividir os terrenos cinegéticos essencialmente em dois tipos, nomeadamente:

Terrenos ordenados – No ordenamento do território cinegético, as zonas nas quais são permitidas a caça são designadas atualmente de “zonas de caça”. Nestas zonas, a atividade da caça deve desenvolver-se de acordo com certos parâmetros que permitem a sua exploração, mas também a conservação para que gerações vindouras possam desfrutar da mesma.

Terrenos não ordenados – Até todo o território estar ordenado, segundo a Lei de Bases Gerais de Caça, como indica no artigo 48, a caça nestes terrenos é permitida mas está sujeita às normas gerais que regem a atividade.

Independentemente dos terrenos cinegéticos estarem ordenados ou não, é inequívoco que em ambos existem normas afins que devem ser seguidas e respeitadas pelos caçadores, para os devidos efeitos, pois, caso contrário, os mesmos podem estar sujeitos a eventuais penalidades, como o pagamento de pesadas coimas.

Entendendo as zonas de caça

As zonas de caça representam, portanto, o esforço nacional em ordenar, de uma forma precisa e clara, o território no qual é permitido a atividade da caça, dentro dos limites impostos pelas entidades competentes, sendo que as mesmas podem ser consultadas online através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

É possível subdividir as zonas de caça em quatro, sendo que cada zona indicada é regulada por normas distintas relacionadas com os seus planos de gestão, ordenamento, bem como de exploração, a saber:

  • Zonas de caça nacionais;
  • Zonas de caça municipais;
  • Zonas de caça associativas;
  • Zonas de caça turísticas.

Através do site do ICNF é possível, então, aceder à base de dados das zonas de caça ativas, de forma a visualizar informações importantes relativas, por exemplo, à área atual e localização destas, mas também das áreas que se encontram atualmente suspensas, pelo que é importante que consulte essa informação, para se certificar que qualquer atividade que desenvolva no âmbito da caça é realizada em terrenos cinegéticos atualmente ativos e, deste modo, garantir que se encontra em conformidade com a lei.

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