Por força da pandemia da COVID-19 decretada pela OMS e do Estado de Emergência decretado pelo governo português, foram os campos de tiro encerrados a partir de 15 de março de 2020.
O encerramento dos campos de tiro, nomeadamente as zonas de caça associativas, municipais e turísticas, veio prejudicar de uma forma geral todas as empresas gestoras dos referidos campos de tiro, bem como todas as empresas a montante do referido setor, nomeadamente as empresas de criação de perdizes e outras espécies de caça menor destinadas ao repovoamento das zonas de caça acima indicadas.
A empresa, tal como outras do mesmo setor de atividade, viu-se penalizada a partir de 15 março 2020 da seguinte forma:
- Impossibilitada de vender as perdizes em stock aos campos de tiro;
- Obrigada a manter os seus postos de trabalho; sem possibilidade de recorrer ao lay-off por força das condições específicas da sua atividade como a seguir explicamos;
- Obrigada a cumprir as suas obrigações com diversos fornecedores de rações, medicamentos, higiene e limpeza, gás, contabilidade, etc., porque a postura de ovos não pára, tal como o nascimento e o crescimento dos perdigotos.
Relativamente às especificidades da atividade de criação de perdizes e outras espécies de caça menor, importa realçar os seguintes aspetos:
- As empresas possuem, de uma maneira geral, efetivos reprodutores que precisam de ser cuidados durante todo o ano;
- A postura das perdizes ocorre de forma sazonal entre janeiro e julho de cada ano impondo, desde logo, a recolha, a limpeza e a desinfecção dos ovos; alguns criadores efectuam ainda o registo dos ovos no âmbito de uma gestão técnica, como é o nosso caso;
- O nascimento dos perdigotos costuma ocorrer, de uma maneira geral, entre março e agosto de cada ano, exigindo às empresas uma taxa de ocupação da mão-de-obra crescente no acompanhamento e cuidado das aves desde o seu nascimento até à fase adulta.
Destas especificidades resulta que, pelo facto da atividade comercial estar parada, o trabalho que é exigido aos criadores de perdiz vermelha e outras espécies de caça menor, nesta época do ano, apresenta um ritmo crescente pelas razões operacionais acima indicadas.
Ora, perante este quadro pouco ou nada animador, temos vindo a desenvolver esforços junto de diversas entidades actuando próximo do Ministério da Agricultura (ICNF) e do Ministério da Economia, no sentido dos campos de tiro poderem vir a integrar a lista de actividades económicas objecto do levantamento parcial de condicionantes, com efeitos já a partir do início de maio 2020.
No nosso entender, o ato de caçar é um ato isolado (livre do risco de infecção ou contágio) e, sendo um desporto, apresenta benefícios para a saúde física e mental do caçador, não só pelo exercício físico em pleno campo que lhe é exigido, mas ainda pela interacção com os seus animais de estimação, i.e. os cães de caça.
Contudo, o que deverá ser regulado é o ajuntamento de caçadores antes e depois do acto venatório e, bem assim, durante a organização de largadas. Neste contexto importa assegurar o distanciamento social e/ou o uso obrigatório de máscaras de protecção individual.