Censos de perdizes: norma obrigatória
A caça à perdiz tem leis e normas, nomeadamente normas de conduta. Entre as várias obrigações das entidades gestoras das zonas de caça associativas e turísticas, figura o censo de perdizes. Estes censos devem ser anuais e para a sua realização dever-se-á proceder à realização de percursos fixos a pé, a cavalo ou com recurso a uma viatura, a velocidade constante. Nestes percursos, previamente seleccionados e medidos em extensão deverão efectuar-se contagens com registo dos locais. O censo de casais de perdizes deverá ser efectuado de Fevereiro a Março. Neste censo, contam-se os casais existentes em cada zona para determinar o potencial reprodutor efectivo dos indivíduos. Por seu turno, o censo de bandos, ocorre de Agosto a Setembro. Neste censo, conta-se o número total de perdizes. Estes censos são muito importantes porque vão permitir a determinação da quantidade de perdizes a abater e das jornadas de caça totais por ano para a espécie da perdiz.
Lei de bases geral da caça: normas de caça à perdiz
De acordo com a lei de bases geral da caça, no capítulo dedicado à caça à perdiz, a caça desta espécie só é permitida nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro. Ainda de acordo com o diploma que emana as normas para a caça à perdiz, a caça à perdiz-vermelha e ao faisão pode ser exercida de salto, de batida e de cetraria, sendo que a caça de batida só é autorizada em zonas de caça. Caça de salto é aquela em que o caçador se desloca para procurar, perseguir ou capturar exemplares de espécies cinegéticas que ele próprio levanta, com ou sem o auxílio de cães de caça. Na caça de batida, o caçador aguarda para capturar as espécies cinegéticas que lhe são levantadas por batedores, com ou sem cães de caça. Na caça de cetraria, por sua vez, o caçador utiliza aves de presa para capturar espécies cinegéticas, com ou sem auxílio de cães de caça. Estas aves de presa são adestradas propositadamente para esse efeito. É um dos tipos de caça mais populares em Portugal.
