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Glossário de Caça em Portugal

Baseado na Lei de bases da Caça e nos decretos-lei que a complementaram, a Quinta dos Penedinhos elaborou um glossário da caça em Portugal. O objectivo é que todos os visitantes do website da Quinta dos Penedinhos fiquem mais elucidados acerca da caça e de tudo o que rodeia o mundo maravilhoso deste desporto ancestral.

 

Aparcamento de gado – trata-se de uma exploração pecuária com pastoreio em áreas segmentadas.

Áreas classificadas – consideradas áreas de especial interesse para a conservação da natureza. Incluem-se nesta classificação as áreas protegidas, locais da Lista Nacional de Sítios, locais de interesse comunitário, locais especiais de conservação e zonas de protecção especial, onde a caça pode ser restringida ou condicionada.

Áreas de protecção – tratam-se de áreas onde a prática da caça pode provocar perigo para a vida das pessoas ou provocar danos em bens.

Áreas de refúgio de caça – destinam-se a conservar ou fomentar as espécies cinegéticas. Como tal, nestas áreas há a restrição total ou parcial da caça.

Armas de caça – classificação que reúne o arco, a besta, a lança e todas as armas de fogo classificadas legalmente como armas de caça.

Batedor – é o braço direito do caçador e tem a função de procurar, perseguir e levantar caça maior sem ajuda de cães.

Caça – forma de exploração racional dos recursos cinegéticos.

Caçador – titular de carta de caçador que pratica a caça.

Campos de treino de caça – áreas para a prática da caça de espécies cinegéticas criadas em cativeiro, como perdizes vermelhas, coelhos bravos e outros.

Direito à não caça – direito que assiste aos proprietários ou usufrutuários dos terrenos de solicitarem a proibição da caça nos seus terrenos.

Enclave – terrenos localizados no interior da zona de caça, mas que não fazem parte da mesma.

Época venatória – período entre 1 de Junho e 31 de Maio do ano seguinte.

Exercício da caça – acções levadas a cabo para capturar exemplares de espécies cinegéticas em liberdade, vivos ou mortos. A caça inclui as acções da procura, da espera e da perseguição.

Jornada de caça – considerado um dia de caça, entre o nascer e o pôr do sol.

Lança – com uma lâmina curta numa haste longa, a lança é uma arma de caça que tem como objectivo o prolongamento do punho.

Largadas – chamam-se largadas às libertações, em campos de treino de caça, de exemplares de espécies cinegéticas de cativeiro.

Matilha de caça maior – conjunto de cães, num máximo de 25, utilizados em montarias.

Matilheiro – ajudante do caçador que, com a ajuda dos cães, procura, persegue e levanta a caça maior.

Negaceiro – ajudante do caçador, ao negaceiro cabe atrair espécies cinegéticas, com recurso a negaças.

Ordenamento cinegético – medidas de conservação, promoção e exploração racional de recursos cinegéticos, com o objectivo de garantir uma produção equilibrada de animais, compatível com as características do meio envolvente e em harmonia com as barreiras impostas pelas contingências ecológicas, económicas, sociais e culturais. Deve ainda respeitar as directivas comunitárias aplicáveis em Portugal, assimo como as convenções internacionais.

Organizações do sector da caça – entidades nacionais que representam as organizações de caçadores, de organismos que se dedicam à exploração económica dos recursos cinegéticos ou de caçadores de modalidades específicas.

Período de lua cheia – espaço temporal entre as oito noites antecedentes da noite de lua cheia e a noite seguinte à noite de lua cheia.

Plano específico de gestão – ferramenta que define as regras do ordenameno e exploração das áreas onde existem concentrações significativas ou passagens de aves migratórias.

Plano global de gestão – esta ferramenta, por seu turno, vai definir as regras de ordenamento e exploração de áreas geográficas definidas.

Recursos cinegéticos – aves e mamíferos terrestres em estado de liberdade natural, quer habitem em território nacional, quer passem pelo país por via da migração, quer ainda sejam originários de reprodução em cativeiro. Para serem considerados recursos cinegéticos, estes animais têm ainda que fazer parte de uma lista elaborada segundo as normas comunitárias e as convenções intetrnacionais.

Reforço cinegético – actividade que consiste na libertação de exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro para serem caçadas no próprio dia ou nos três dias subsequentes.

Repovoamento – libertação, numa área determinada, de exemplares de espécies cinegéticas para nivelamento dos níveis de população dessas espécies naquele meio envolvente e a promoção da sua exploração sustentável.

Secretário – tem como função transportar mantimentos, equipamentos, munições e caça abatida. É uma espécie de «caddy» dos caçadores.

Terrenos cinegéticos – terrenos onde é permitido caçar, incluindo as águas interiores e áreas de jurisdição marítima.

Terrenos murados – terrenos com muros em todo o seu redor, com uma altura mínima de 1,5 metros.

Terrenos não cinegéticos – terrenos onde a caça é proibida.

Unidade biológica – localização que reúne todos os factores essenciais ao estabelecimento de uma determinada população de animais, em todas as fases do seu ciclo de vida.

Zonas de Caça Associativa (ZCA) – estas zonas são concessionadas pelo Estado a associações de caçadores com, pelo menos, 20 associados.

Zonas de Caça Nacionais (ZNC) – o responsável pela tutela da agricultura e desenvolvimento rural pode dar autorização para a abertura de uma candidatura para a transferência de gestão de Zonas de Caça Nacionais. Esta transferência tem uma duração entre 6 e 12 anos, sendo que a sua suspensão ou revogação são determinadas pelo mesmo responsável governamental.

Zonas de Caça Turística (ZCT) – a zonas de caça turísticas são concessionadas a entidades públicas ou privadas que explorem economicamente os seus recursos cinegéticos.

Zonas de Caça Municipais (ZCM) - criadas pelo Governo, estas zonas de caça diferenciam-se das demais pelo facto de o exercício da caça no seu interior estar sujeito ao pagamento de taxas, de valor máximo fixado pelo Executivo.

Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) – estas zonas são criadas pelo presidente do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), publicitadas no sítio da Internet do ICNF e nas páginas web dos municípios correspondentes. O presidente do ICNF tem competência para alterar ou mesmo extinguir as ZIF.